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 LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS


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REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

CAPITULO I – DA NATUREZA

Art. 1º O Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE, neste Regimento Interno denominado LDS, é uma articulação municipal de entidades Não Governamentais, Empresas Afins, Movimentos Populares, Entidades Privadas que representam os profissionais das respectivas áreas e entidades afins do esporte, que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais, pessoas físicas que atuam ou tenham relações com a temática do esporte e lazer no Município de Sento-Sé, para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo Único: Devido a essa sua natureza, não tem personalidade jurídica formal, encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas em Assembléia Geral como consenso representativo da comunidade esportiva do Município. 

CAPITULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O Regimento Interno Permanente de Esportes tem como objetivos:  identificar, propor, organizar, discutir e difundir informações sobre as condições existentes e as possibilidades do Esporte Comunitário e Competitivo no Município de Sento-Sé, deve esse Regimento Interno visar contribuir para o acompanhamento, melhor envolvimento e entendimentos entre o poder público e a sociedade civil, na busca do cumprimento das responsabilidades que cabe a cada segmento, no que tange ao Esporte e Lazer.

 Art. 3º Deve o Regimento Interno atender a todos os objetivos para que esteja sendo implantado, conforme segue:

I – Contribuir para o cumprimento, pelo Governo e Sociedade Civil, do dever constitucional de assegurar a participação de todo cidadão em atividades esportivas;

 
II – Propor, a elaboração e aprovação de políticas públicas e de fomento visando assegurar o desenvolvimento pleno dos Esportes e da Cidadania em âmbitos local, regional e nacional; 

 
III – Proporcionar discussões, visando fomentar a conscientização pela busca de acessibilidade e melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações esportivas de Campinas; 

 
IV – Promover o intercâmbio e aconselhamento junto ao Departamento  Municipal de Esporte, para a formulação e aprovação das políticas públicas e de fomento a atividades esportiva no Município de Sento-Sé, acompanhando a execução e procedendo a avaliação;


V – Gestionar pela defesa da diversidade e da pluralidade cultural nas manifestações esportivas do Município  de Sento-Sé.

CAPITULO III – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º - Para cumprimento dos seus objetivos e finalidades, Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS, norteará suas ações e atividades pelos princípios fundamentais que devem orientar toda e qualquer ação pública e social na busca da consecução da moralidade e cidadania:

I – Atendimento integral aos dispositivos da Constituição Federal e versões Estaduais e Municipais, naquilo que concerne ao controle social, ao direito inalienável do indivíduo as praticas esportivas na execução e formulação de políticas públicas;
II – Comprometimento ético com o processo de execução dos trabalhos programados para o Fórum, como instrumento de qualificação e superação das limitações pessoais dos seus membros;
III – Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade-membro, cuidando, contudo, para a manutenção da integridade ética do processo.

 

CAPITULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 5º - O Regimento Interno da LIGA DESPOTIVA SENTOSEENSE - LDS deverá estar organizado a partir de segmentos e instâncias hierárquicas que lhe dêem condições adequadas de funcionamento e qualificação para a consecução dos objetivos a que se destina, conforme a seguir:

I – Assembléia Geral - AG
II – Secretaria Executiva - DE
III – Câmaras Temáticas Setoriais – CTS

Art. 6º - À Assembléia Geral, instância máxima do Fórum, Compete:

I  - Formular e debater questões e temáticas relacionadas a área esportiva,
buscando definir ações e medidas de interesse a serem desenvolvidas;

II – Eleger a Mesa Diretora dos trabalhos e plenárias que deverá ser composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01(um) Secretário, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer reconduções sucessivas para outros períodos, sendo efetuadas as eleições;

III - Eleger uma Secretaria Executiva para possibilitar a organização e registro das ações do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS;

 IV - Eleger e indicar a cada dois anos, os representantes  do  Fórum  Permanente  de  Esportes de Sento-Sé,  para comporem o Conselho Municipal de Esportes – CME, procedendo  a  indicação ao Prefeito  Municipal   de   Sento-Sé(BA),  sendo  02 (dois)  titulares  e  02  (dois)  suplentes     com recondução de mandato por apenas mais um período
 

– a indicação dos representantes e suplentes do Fórum junto ao CME, se fará mediante inscrição prévia dos nomes indicados pelas entidades e a votação se dará por aclamação e maioria simples;

– Levar-se-á em conta, para indicação ao CME, nomes com reputação pessoal e envolvimento com o esporte no Município em seus aspectos políticos e sociais;

– Os conselheiros desempenharão junto ao CME, além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar a comunidade esportiva em seu segmento da sociedade civil;

- Alternadamente, cada um dos conselheiros indicados pelo Fórum trará à Assembléia Geral Ordinária relatório das últimas reuniões bem como das deliberações do Conselho;

- Quando o conselheiro titular estiver impedido de comparecer às reuniões do CME, o mesmo convocará seu suplente, disto dando conhecimento antecipado à Secretaria Executiva do Conselho. Todavia, em caso de afastamento definitivo do titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos supervenientes, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e indicará outro suplente.

Art. 7º – Para a consecução dos objetivos explicitados, o Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS, deverá eleger uma Secretaria Executiva - SE, composta de 09 (nove) membros titulares e 02 (dois) suplentes, que terão como missão precípua, dirigir as Assembléias Gerais do Fórum e representá-lo sempre que necessário, ou nomear competentes representantes.

I - A SE, será dirigida por esse colegiado com mandato de 02 (dois) anos, com eleições a cada mês de novembro, renovando-se pelo menos 1/3 (um terço) e por mais um mandato.

 
II - Para a execução dos trabalhos da SE, a Assembléia Geral deverá eleger entre os 03 (três) membros titulares, um Secretário Executivo, um Secretário Adjunto, o Secretário escrevente e três Assessores. 

Art. 8º - compete a Secretaria Executiva do Fórum, além das funções já acima referidas:

I – Agendar e fazer realizar as reuniões, registrar e organizar a documentação do Fórum e as atividades aprovadas pela Assembléia Geral;

II – Encaminhar para submissão e apreciação da Assembléia Geral - AG do Fórum, as propostas encaminhadas pelas Câmaras Temáticas Setoriais – CTS;
III – Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

IV - Convocar e Instalar Assessorias Técnicas – AT, compostas de 03 (três) membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 9º - As Câmaras Temáticas Setoriais a serem instaladas pela SE, poderão ser criadas em atendimento a cada segmento reconhecido pelo Fórum. Sua legitimidade se dará mediante solicitação por escrito a SE, a qual ficará submetida e subscrita por pelo menos representantes de 03 (três) entidades associadas e que se ocupem ou desenvolvam ações específicas nesse segmento de atividades e terão as seguintes atribuições e competências;
 
I – Desenvolver discussões específicas sobre propostas para o envolvimento dos interessados em determinado segmento temático e área de atuação;


II - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções aprovadas para conhecimento da Secretaria Executiva do Fórum;


III – Eleger um Coordenador e um relator e seus respectivos suplentes para cada Câmara, os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações tomadas a SE ou através desta para a AG sempre que o caso exigir;

 
IV – As Câmaras setoriais terão competência limitada à sua área específica, e qualquer manifestação ou decisão influenciará apenas seus filiados. Decisões que envolvam outro órgão, governo ou entidade, deverá ser objeto de conhecimento prévio da SE ou da AG;

V – Os documentos elaborados pelas Câmaras setoriais somente poderão ser divulgados se assinados pelo Coordenador, pelo relator da Câmara e pelo SE do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS.

CAPITULO V - DA COMPOSIÇÃO  – DOS MEMBROS

Art. 10º - Poderão compor o Regimento Interno, como membros, os representantes de:

I – Associações, Ligas, Clubes Esportivos e outras Entidades não Governamentais – ONGs  e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e que incluam em suas atividades o ensino, a prática, a difusão e a defesa dos esportes, da cultura ou aqueles que atuem na defesa e garantia  de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir os princípios norteadores do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS. Essas entidades deverão solicitar, por escrito, a inscrição de seus representantes e respectivos suplentes, fornecendo uma breve descrição de seus objetivos e das ações que desenvolve acompanhada de cópia do estatuto registrado e da ata da assembléia de eleição e posse da última diretoria;

II – Pessoas físicas ligadas ao esporte do Município  de Sento-Sé, somente com direito a voz;

III – Entidades de reconhecida natureza esportiva impossibilitada de se organizar juridicamente, desde que adequadamente justificada a situação. 

Parágrafo Único – As solicitações recebidas serão analisadas pela SE e, antes de serem submetidas à AG do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS, para aprovação, um de seus membros fará breve explanação do histórico e objetivo da nova entidade-membro.

Art. 11º - A Inscrição dos membros do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS será por prazo indeterminado, ficando a entidade-membro responsabilizada pela atualização do nome do(s) seu(s) representante(s), sem o que não poderá ocorrer qualquer substituição.

 

 

 

CAPITULO VI - DO FUNCIONAMENTO

Art. 12º - O Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS se reunirá ordinariamente semestral, e extraordinariamente sempre que for convocado por sua Secretaria Executiva ou pela maioria dos seus Membros.

 

Sento-Sé(BA),    12 de setembro de 2009.

 

Hebenicio de Almeida Santos – Presidente, Coordenador de Esportes Municipal

Florisvaldo Gomes da Cruz – vice-presidente, Funcionário Publica Municipal

George Miguel da Silva Santa Fé – Primeiro Secretário, Atleta e assessor de imprensa da - LDS

Histevenson Rodrigues de Almeida – Segundo Secretario, Representante da Classe esportiva

José Renato de Almeida Silva – membro,  Chefe do Depto de Municipal Esporte

José Barbosa Rocha – membro, Tec em enfermagem  e Atleta

Marivaldo Rodrigues da Silva – membro, Funcionário Público Municipal e Treinador de Futebol

Ariosvaldo Manoel dos Santos – membro, Representante de classe esportiva e atleta

João  Borgos Batista de Almeida– membro, Representante Político

 Antonio dos Santos Serra  - suplente, Empresário

João Amaro Ferreira Filho – suplente, Profº de Educação Física