REGIMENTO INTERNO DA LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPITULO I – DA NATUREZA
Art. 1º O Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE, neste Regimento Interno denominado LDS, é uma articulação municipal de entidades Não Governamentais, Empresas Afins, Movimentos Populares, Entidades Privadas que representam os profissionais das respectivas áreas e entidades afins do esporte, que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais, pessoas físicas que atuam ou tenham relações com a temática do esporte e lazer no Município de Sento-Sé, para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo Único: Devido a essa sua natureza, não tem personalidade jurídica formal, encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas em Assembléia Geral como consenso representativo da comunidade esportiva do Município.
CAPITULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O Regimento Interno Permanente de Esportes tem como objetivos: identificar, propor, organizar, discutir e difundir informações sobre as condições existentes e as possibilidades do Esporte Comunitário e Competitivo no Município de Sento-Sé, deve esse Regimento Interno visar contribuir para o acompanhamento, melhor envolvimento e entendimentos entre o poder público e a sociedade civil, na busca do cumprimento das responsabilidades que cabe a cada segmento, no que tange ao Esporte e Lazer.
Art. 3º Deve o Regimento Interno atender a todos os objetivos para que esteja sendo implantado, conforme segue:
I – Contribuir para o cumprimento, pelo Governo e Sociedade Civil, do dever constitucional de assegurar a participação de todo cidadão em atividades esportivas;
II – Propor, a elaboração e aprovação de políticas públicas e de fomento visando assegurar o desenvolvimento pleno dos Esportes e da Cidadania em âmbitos local, regional e nacional;
III – Proporcionar discussões, visando fomentar a conscientização pela busca de acessibilidade e melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações esportivas de Campinas;
IV – Promover o intercâmbio e aconselhamento junto ao Departamento Municipal de Esporte, para a formulação e aprovação das políticas públicas e de fomento a atividades esportiva no Município de Sento-Sé, acompanhando a execução e procedendo a avaliação;
V – Gestionar pela defesa da diversidade e da pluralidade cultural nas manifestações esportivas do Município de Sento-Sé.
CAPITULO III – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º - Para cumprimento dos seus objetivos e finalidades, Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS, norteará suas ações e atividades pelos princípios fundamentais que devem orientar toda e qualquer ação pública e social na busca da consecução da moralidade e cidadania:
I – Atendimento integral aos dispositivos da Constituição Federal e versões Estaduais e Municipais, naquilo que concerne ao controle social, ao direito inalienável do indivíduo as praticas esportivas na execução e formulação de políticas públicas;
II – Comprometimento ético com o processo de execução dos trabalhos programados para o Fórum, como instrumento de qualificação e superação das limitações pessoais dos seus membros;
III – Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade-membro, cuidando, contudo, para a manutenção da integridade ética do processo.
CAPITULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - O Regimento Interno da LIGA DESPOTIVA SENTOSEENSE - LDS deverá estar organizado a partir de segmentos e instâncias hierárquicas que lhe dêem condições adequadas de funcionamento e qualificação para a consecução dos objetivos a que se destina, conforme a seguir:
I – Assembléia Geral - AG
II – Secretaria Executiva - DE
III – Câmaras Temáticas Setoriais – CTS
Art. 6º - À Assembléia Geral, instância máxima do Fórum, Compete:
I - Formular e debater questões e temáticas relacionadas a área esportiva,
buscando definir ações e medidas de interesse a serem desenvolvidas;
II – Eleger a Mesa Diretora dos trabalhos e plenárias que deverá ser composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01(um) Secretário, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer reconduções sucessivas para outros períodos, sendo efetuadas as eleições;
III - Eleger uma Secretaria Executiva para possibilitar a organização e registro das ações do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS;
IV - Eleger e indicar a cada dois anos, os representantes do Fórum Permanente de Esportes de Sento-Sé, para comporem o Conselho Municipal de Esportes – CME, procedendo a indicação ao Prefeito Municipal de Sento-Sé(BA), sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes com recondução de mandato por apenas mais um período
– a indicação dos representantes e suplentes do Fórum junto ao CME, se fará mediante inscrição prévia dos nomes indicados pelas entidades e a votação se dará por aclamação e maioria simples;
– Levar-se-á em conta, para indicação ao CME, nomes com reputação pessoal e envolvimento com o esporte no Município em seus aspectos políticos e sociais;
– Os conselheiros desempenharão junto ao CME, além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar a comunidade esportiva em seu segmento da sociedade civil;
- Alternadamente, cada um dos conselheiros indicados pelo Fórum trará à Assembléia Geral Ordinária relatório das últimas reuniões bem como das deliberações do Conselho;
- Quando o conselheiro titular estiver impedido de comparecer às reuniões do CME, o mesmo convocará seu suplente, disto dando conhecimento antecipado à Secretaria Executiva do Conselho. Todavia, em caso de afastamento definitivo do titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos supervenientes, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e indicará outro suplente.
Art. 7º – Para a consecução dos objetivos explicitados, o Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS, deverá eleger uma Secretaria Executiva - SE, composta de 09 (nove) membros titulares e 02 (dois) suplentes, que terão como missão precípua, dirigir as Assembléias Gerais do Fórum e representá-lo sempre que necessário, ou nomear competentes representantes.
I - A SE, será dirigida por esse colegiado com mandato de 02 (dois) anos, com eleições a cada mês de novembro, renovando-se pelo menos 1/3 (um terço) e por mais um mandato.
II - Para a execução dos trabalhos da SE, a Assembléia Geral deverá eleger entre os 03 (três) membros titulares, um Secretário Executivo, um Secretário Adjunto, o Secretário escrevente e três Assessores.
Art. 8º - compete a Secretaria Executiva do Fórum, além das funções já acima referidas:
I – Agendar e fazer realizar as reuniões, registrar e organizar a documentação do Fórum e as atividades aprovadas pela Assembléia Geral;
II – Encaminhar para submissão e apreciação da Assembléia Geral - AG do Fórum, as propostas encaminhadas pelas Câmaras Temáticas Setoriais – CTS;
III – Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV - Convocar e Instalar Assessorias Técnicas – AT, compostas de 03 (três) membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 9º - As Câmaras Temáticas Setoriais a serem instaladas pela SE, poderão ser criadas em atendimento a cada segmento reconhecido pelo Fórum. Sua legitimidade se dará mediante solicitação por escrito a SE, a qual ficará submetida e subscrita por pelo menos representantes de 03 (três) entidades associadas e que se ocupem ou desenvolvam ações específicas nesse segmento de atividades e terão as seguintes atribuições e competências;
I – Desenvolver discussões específicas sobre propostas para o envolvimento dos interessados em determinado segmento temático e área de atuação;
II - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções aprovadas para conhecimento da Secretaria Executiva do Fórum;
III – Eleger um Coordenador e um relator e seus respectivos suplentes para cada Câmara, os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações tomadas a SE ou através desta para a AG sempre que o caso exigir;
IV – As Câmaras setoriais terão competência limitada à sua área específica, e qualquer manifestação ou decisão influenciará apenas seus filiados. Decisões que envolvam outro órgão, governo ou entidade, deverá ser objeto de conhecimento prévio da SE ou da AG;
V – Os documentos elaborados pelas Câmaras setoriais somente poderão ser divulgados se assinados pelo Coordenador, pelo relator da Câmara e pelo SE do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS.
CAPITULO V - DA COMPOSIÇÃO – DOS MEMBROS
Art. 10º - Poderão compor o Regimento Interno, como membros, os representantes de:
I – Associações, Ligas, Clubes Esportivos e outras Entidades não Governamentais – ONGs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e que incluam em suas atividades o ensino, a prática, a difusão e a defesa dos esportes, da cultura ou aqueles que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir os princípios norteadores do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS. Essas entidades deverão solicitar, por escrito, a inscrição de seus representantes e respectivos suplentes, fornecendo uma breve descrição de seus objetivos e das ações que desenvolve acompanhada de cópia do estatuto registrado e da ata da assembléia de eleição e posse da última diretoria;
II – Pessoas físicas ligadas ao esporte do Município de Sento-Sé, somente com direito a voz;
III – Entidades de reconhecida natureza esportiva impossibilitada de se organizar juridicamente, desde que adequadamente justificada a situação.
Parágrafo Único – As solicitações recebidas serão analisadas pela SE e, antes de serem submetidas à AG do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS, para aprovação, um de seus membros fará breve explanação do histórico e objetivo da nova entidade-membro.
Art. 11º - A Inscrição dos membros do Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS será por prazo indeterminado, ficando a entidade-membro responsabilizada pela atualização do nome do(s) seu(s) representante(s), sem o que não poderá ocorrer qualquer substituição.
CAPITULO VI - DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º - O Regimento Interno Permanente da LIGA DESPORTIVA SENTOSEENSE - LDS se reunirá ordinariamente semestral, e extraordinariamente sempre que for convocado por sua Secretaria Executiva ou pela maioria dos seus Membros.
Sento-Sé(BA), 12 de setembro de 2009.
Hebenicio de Almeida Santos – Presidente, Coordenador de Esportes Municipal
Florisvaldo Gomes da Cruz – vice-presidente, Funcionário Publica Municipal
George Miguel da Silva Santa Fé – Primeiro Secretário, Atleta e assessor de imprensa da - LDS
Histevenson Rodrigues de Almeida – Segundo Secretario, Representante da Classe esportiva
José Renato de Almeida Silva – membro, Chefe do Depto de Municipal Esporte
José Barbosa Rocha – membro, Tec em enfermagem e Atleta
Marivaldo Rodrigues da Silva – membro, Funcionário Público Municipal e Treinador de Futebol
Ariosvaldo Manoel dos Santos – membro, Representante de classe esportiva e atleta
João Borgos Batista de Almeida– membro, Representante Político
Antonio dos Santos Serra - suplente, Empresário
João Amaro Ferreira Filho – suplente, Profº de Educação Física